25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0000147-95.2017.5.07.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
JORGE LUIZ DA SILVA SOUZA, RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A, JORGE LUIZ DA SILVA SOUZA, RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A
Publicação
29/09/2020
Julgamento
29 de Setembro de 2020
Relator
CLAUDIO SOARES PIRES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO RECURSO DA RECLAMADA. PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Cativo da prova pericial, nos termos do artigo 195, § 2º, da CLT, o pedido deve ser julgado de conformidade com o parecer do experto designando pelo juízo. Recurso ordinário conhecido e improvido. RECURSO DO RECLAMANTE.
1. INÉPCIA DA INICIAL. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ADICIONAL NOTURNO ESTENDIDO E SEUS REFLEXOS. FERIADOS TRABALHADOS em DOBRO. Persistindo as omissões que inviabilizam a apreciação dos pedidos em epígrafe, correta a decisão de primeiro grau, que manteve o reconhecimento da preliminar de inépcia da petição inicial.
2.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A reparação por dano moral é instituto destinado à proteção da dignidade da pessoa humana e que não pode ser banalizada e ser considerada como remédio para todos os males. na hipótese vertente, a parte autora não apresentou evidências contundentes que justifiquem a reparação postulada.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANTERIORES à VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na vigência da legislação e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e deste Regional anteriores à reforma trabalhista, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso ordinário conhecido e improvido