Súmula n. 4 do TRT-7
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Enunciado
NORMA COLETIVA. HORAS “IN ITINERE”. LIMITAÇÃO.
Salvo em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, nula é cláusula de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que fixa limite ao pagamento de horas extras pelo deslocamento do obreiro ao labor, em condução fornecida pelo empregador, por violar disposição legal contida no art. 58, § 2º, da CLT.
Fontes
DEJT, de 10, 11 e 12.02.2015, Caderno Judiciário do TRT da 7ª Região.