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25 de Abril de 2024
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    Garçom que sofreu queimaduras durante aquecimento de alimento ganha direito à indenização por danos morais e estéticos

    Um garçom do restaurante Parque Recreio sofreu queimaduras de segundo grau enquanto era utilizado um utensílio para aquecer alimentos. Em razão do acidente, o juiz do trabalho Rafael Marcílio Xerez, titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou o grupo econômico do ramo alimentício a pagar o valor de R$ 25 mil a título de indenização estética e moral, além de outras verbas trabalhistas. A decisão é de julho deste ano.

    Acidente

    Na reclamação trabalhista, o garçom informou que o acidente ocorreu enquanto uma funcionária foi acender dispositivo para aquecer uma panela. O utensílio estourou, queimando a perna direita do trabalhador. Segundo ele, a empresa não prestou socorro, nem emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT). Embasando a ação judicial, o autor juntou laudo médico que diagnosticou queimaduras de segundo grau por álcool.

    O funcionário alegou, ainda, que as empresas União Bares Restaurantes e Churrascarias Ltda., L.D Comércio e Alimentos Ltda. (Massa Falida Parque Recreio) e G A C Importação e Exportação Ltda. compõem grupo econômico e requereu a condenação solidária, solicitando que todos fossem responsabilizados pelo pagamento dos direitos.

    Perícia médica

    Na conclusão do laudo pericial, o médico do trabalho confirmou a ocorrência de acidente de trabalho, diante da constatação das queimaduras, registrando que o trabalhador ficou sequelado esteticamente. Diagnosticou, ainda, incapacidade temporária para o trabalho.

    Defesa

    O restaurante Parque Recreio, que está em processo de falência, negou que o trabalhador tenha prestado serviços ao restaurante à época. Quanto à existência de grupo econômico, não contestou expressamente, mas afirmou que a decisão, que abrangia todas as empresas reclamadas como integrantes da Massa Falida de Parque Recreio, foi revertida pela Justiça Comum.

    Decisão

    No exame do processo, o magistrado observou que a empresa não comprovou a adoção de qualquer medida eficaz para proteção da saúde de empregado. Quanto ao dano moral, o juiz do trabalho Rafael Xerez afirmou que o acidente “além de causar dano à integridade física, por certo traz abalo emocional para a vítima por tratar-se de situação com certo potencial de risco à saúde, e ter-lhe causado, inclusive, dano estético”, concluiu.

    Condenação

    A sentença de primeiro grau reconheceu que as empresas União Bares Restaurantes e Churrascarias Ltda., L.D Comércio e Alimentos Ltda. (Massa Falida Parque Recreio) e G A C Importação e Exportação Ltda. compõem grupo econômico, condenando-as solidariamente a pagar ao garçom o valor de R$ 25 mil, sendo R$ 2 mil a título de indenização por dano moral, R$ 10 mil referentes à indenização por dano estético e o restante como saldo de verbas trabalhistas rescisórias.

    O processo encontra-se concluso para julgamento de embargos de declaração.

    PROCESSO RELACIONADO: 0001714-46.2017.5.07.0012

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