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27 de Abril de 2024
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    PREFEITURA DE ICÓ Ação pede pagamento de salário mínimo integral

    O procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia entrou com ação civil pública, na última quarta-feira, dia 27, com pedido de liminar perante a Vara Trabalhista de Iguatu solicitando à Justiça que determine ao município de Icó, a 380 quilômetros de Fortaleza, o pagamento do salário mínimo integral aos seus servidores. A ação resulta de procedimento administrativo aberto em março deste ano, após denúncias de que servidores do município de Icó recebiam salário inferior ao mínimo.

    Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a defesa do prefeito Francisco Antônio Cardoso Mota (PSDB) alegou, em audiência no órgão, que a administração pagava salário mínimo aos servidores, exceto aos trabalhadores encarregados da coleta de lixo, que receberiam por hora de serviço. O representante do MPT pediu ao município a apresentação da folha de pagamento dos servidores como comprovação, mas não obteve resposta.

    Segundo Nicodemos Fabrício, a Vara Trabalhista de Iguatu recebeu reclamações de trabalhadores contra o município de Icó no semestre passado pelo não pagamento de salário mínimo. "A questão é extremamente tormentosa para os servidores tendo em vista que a Constituição Federal assegura o pagamento do salário mínimo nacional aos trabalhadores, que é também o patamar mínimo de aposentadoria", observa.

    Conforme o procurador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite o pagamento de salário proporcional à jornada, "desde que a situação tenha sido expressamente ajustada o que não é o caso de Icó". O salário proporcional ao tempo trabalhado deve ser combinado no ato da contratação e em situações excepcionais, como a do trabalhador com interesse em jornada reduzida por ser estudante ou já dispor de outro emprego. "A regra geral é o pagamento de salário integral. Ainda que o município e suas empresas firmem jornada inferior a oito horas, devem respeitar a garantia remuneratória mínima devida", enfatiza Nicodemos Fabrício.

    A ação proposta pelo MPT pede que a justiça obrigue o município de Icó a implantar o efetivo pagamento de salário mínimo integral a todos os servidores, inclusive terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesionado. O procurador geral de Icó, José Wilson Sales, classificou a ação como uma "atitude pirotécnica" que pode interferir no resultado das eleições. "O município responsabilizará a Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa do seu procurador Nicodemos Fabrício, por qualquer quebra da ordem pública em Icó em função desta ação civil pública ajuizada em momento altamente inconveniente, a menos de 48 hora de um pleito eleitoral".

    Segundo ele, não é verdade que o município pague menos do que um salário mínimo a qualquer servidor. "Em dezembro do ano passado, o prefeito do Icó firmou um termo de ajustamento de conduta na Procuradoria Geral do Trabalho, com o procurador Antonio Oliveira, onde ficou acertado a colocação em dia do salário de todos os servidores e ao mesmo tempo foi certificado de que nenhum servidor recebia menos que um salário mínimo".

    SERVIDORES PÚBLICOS

    Prefeitura de Icó terá que pagar o salário mínimo

    Iguatu (Sucursal) - Está nas mãos do juiz da Vara Trabalhista de Iguatu uma ação civil pública com pedido de liminar, encaminhada pelo procurador do Trabalho, Nicodemos Fabrício Maia, solicitando que a justiça determine ao município de Icó, o pagamento do salário mínimo integral aos seus servidores. A Constituição Federal assegura o pagamento do salário mínimo aos trabalhadores, mas, na prática, muitas Prefeituras desobedecem essa norma.

    A ação do Ministério Público do Trabalho é resultado de procedimento administrativo aberto em março deste ano a partir de denúncia veiculada pelo Diário do Nordeste de que servidores que prestam serviço ao município de Icó, recebiam salário inferior ao mínimo. "A questão é extremamente tormentosa para os servidores", observa Nicodemos Maia.

    Conforme o procurador, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitem o pagamento de salário proporcional à jornada "desde que a situação tenha sido expressamente ajustada o que não é o caso de Icó".

    O prefeito de Icó, Francisco Cardoso Mota, disse que não foi notificado de nenhuma decisão judicial da Vara Trabalhista. "Essa informação não corresponde à verdade, pois nenhum funcionário ganha menos de um salário mínimo", disse. "Havia esse problema na gestão anterior e com relação aos trabalhadores da coleta de lixo, mas agora não há mais". Mota disse também que havia agendado para este mês de outubro uma audiência na Procuradoria do Trabalho para tratar dessa questão.

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